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Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores no Piauí

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos no município de Caxingó, interior do Piauí, por irregularidades no cumprimento da cota de gênero durante o pleito de 2024. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (6) pela 33ª Zona Eleitoral, sediada em Buriti dos Lopes.
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A decisão atinge todos os candidatos eleitos ao cargo de vereador pela coligação “Caxingó é do Povo”, formada pelos partidos Solidariedade e PSD (Partido Social Democrático), anulando seus registros ou diplomas eleitorais. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo partido Progressistas, por meio de sua comissão provisória municipal, juntamente com a coligação “Com a Força do Povo Juntos Faremos Mais”.
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Segundo consta nos autos, houve o uso de uma candidatura feminina fictícia para aparentar o cumprimento da exigência legal de ao menos 30% de mulheres na chapa proporcional. De acordo com a sentença, a candidata inicialmente registrada sequer participou de atos de campanha e acabou sendo substituída por outra suspeita — o que, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi uma tentativa de encobrir a fraude.
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A investigação apontou diversos indícios que comprovariam a inexistência de uma candidatura real:
- Nenhuma movimentação financeira foi registrada na conta de campanha da suposta candidata;
- Ausência de qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja impressa ou virtual;
- Falta de participação em eventos partidários;
- Inexistência de registros da campanha em redes sociais ou canais oficiais;
- Total ausência de engajamento público.
Para o Ministério Público Eleitoral, os elementos reunidos indicam claramente que a candidatura foi apenas formal, sem qualquer intenção real de concorrer ao pleito. “A substituição, ainda que dentro da formalidade, serviu como artifício para mascarar o descumprimento da legislação eleitoral”, destacou o órgão ministerial.
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