
Recurso para o Minha Casa, Minha Vida pode ser feito online; veja o passo a passo

Os candidatos inscritos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que não foram classificados ou hierarquizados, podem entrar com recurso até esta quarta-feira (30). Diante da alta demanda, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), orienta que os interessados optem por recorrer eletronicamente. No site teresinaon.com.br, basta procurar o ícone “SEI USUÁRIO EXTERNO” e preencher com os dados solicitados.
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O recurso pode ser feito também presencialmente no prédio da Prefeitura de Teresina, no horário de 7h30 às 13h30. Contudo, a Semplan esclarece que devido ao alto déficit habitacional, a procura tem sido intensa e tornado o processo mais demorado. Diante da situação, a orientação é que os interessados recorram pelo meio eletrônico.
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Os candidatos que estão dentro do limite de vagas ainda passarão por uma nova etapa de conferência documental e, a qualquer tempo, se for identificada alguma inconsistência, poderão ser desclassificados, dando lugar ao suplente da lista, ou seja, para alguém que está no cadastro reserva.
QUEM PODE ENTRAR COM RECURSO?
Os candidatos que não foram classificados ou hierarquizados podem consultar no mesmo site da inscrição https://mcmv.teresina.pi.gov.br/, o motivo de não seguirem no processo seletivo. Dependendo do caso é possível entrar com recurso. O formulário pode ser baixado no https://semplan.pmt.pi.gov.br.
Por outro lado, candidatos que não seguiram no processo por não compor o “déficit habitacional” significa que não atendem a esse requisito ou não preencheram corretamente a inscrição. Portanto, nessa situação, devem aguardar a abertura do cadastro habitacional e fazer as correções para participar do processo para os próximos empreendimentos previstos para o fim de 2025.
DÚVIDAS SOBRE A LISTA DE HIERARQUIZADOS
A Semplan esclarece ainda alguns questionamentos relacionados à duplicação de nomes. Sobre candidatos hierarquizados que eventualmente aparecem duas vezes, vale explicar que isso acontece somente em relação aos “suplentes”, ou seja, pessoas que estão no cadastro de reserva e se enquadram em mais de uma cota social. Se o candidato que está dentro do número de vagas, por algum motivo, não seguir na seleção, o suplente preenche a vaga na cota em que, primeiramente, surgir vaga.
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