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Valmir Falcão
Advogado Tributarista. Economista CORECON.

O QUE É UMA COMISSSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO -CPI ?

Por Redação
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A Comissão Parlamentar de Inquérito- CPI tornou-se um instrumento importante de fiscalização dos atos da administração pública, de garantia da ética e da moralidade, de defesa do Estado Democrático de Direito, de aperfeiçoamento do processo legislativo e de informação à sociedade.

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Conferir poderes a uma CPI tem como objetivos a defesa de direitos e interesses do povo e o aperfeiçoamento da atividade legislativa. A CPI é um braço do Parlamento, uma extensão de suas competências, na defesa do interesse público.

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Faz-se necessário conhecer, de modo mais detalhado o funcionamento dessas comissões nas Casas Legislativas, seja no Congresso Nacional, Assembleia legislativas e Câmaras Municipais, os seus poderes, como elas são constituídas e quais os seus limites.  

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No Brasil, essas comissões existem desde a época do Império. Várias investigações foram feitas nesse período, envolvendo órgãos controlados pelo Poder Executivo, mas nunca sobre os atos do próprio Executivo.

As Comissões Parlamentares de Inquérito são previstas, pela primeira vez, na  Constituição de 1946 previu as comissões de inquérito tanto para a Câmara dos Deputados como para o Senado Federal, no art. 53, para a análise de fato determinado, por requerimento de um terço de seus membros.

A Constituição de 1967 estabeleceu Comissões Parlamentares de Inquérito na Câmara e no Senado, e no art. 39 acrescentou a exigência de prazo determinado. A Emenda n° 1, de 1969, assegurou a representação proporcional dos partidos políticos e instituiu a limitação de cinco comissões ao mesmo tempo, salvo se a maioria dos membros da Câmara respectiva decidisse de forma contrária.

O objetivo de tais comissões é o de investigar os fatos que, por sua natureza, sejam passíveis de legislação, fiscalização, controle ou qualquer outra atribuição de competência do Poder Legislativo.

Essas comissões não são criadas para simplesmente investigar crimes, como se fossem órgãos policiais. Também não podem julgar, mas apenas investigar. A investigação da CPI está ligada ao exercício do poder de fiscalização e controle pelo Poder Legislativo.

A legislação da previsão de uma CPI : Art. 58, § 3º, da CF, Lei nº 1579, de 1952; Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativas e Câmaras Municipais

Como è criada uma CPI

ü  Através de requerimento de 1/3 da Câmara  dos Deputados,  do Senado  Federal, ou de cada uma das casas legislativas para comissão mista;

ü  Mediante Projeto de Resolução, na Câmara, se já houver cinco comissões em funcionamento.

Requisitos para criação de uma CPI: Requerimento de criação; Fato determinado; Acontecimento Relevante e tempo Determinado.

O que faz uma Comissão Parlamentar de Inquérito:

ü  Requisita servidores

ü  Investiga;

ü  Determina a realização de sindicância e outras diligencias inclusive busca e apreensão, salvo busca e apreensão domiciliar

ü  Desloca-se para qualquer ponto do território nacional;

ü  Estimula prazo para providencias;

ü  Intima e inquere testemunhas e realiza acareações;

ü  Realiza inspeções

ü  Determina quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico;

ü  Decreta prisão, no caso de flagrante.

Quem controla a CPI : Casa legislativa  e o  Poder Judiciário

A CPI ao final dos trabalhos

ü  Apresenta relatório circunstanciado, discutido e votado na comissão;

ü  Faz encaminhamento a Mesa Diretora da Casa Legislativa para as devidas providências

Por fim, a Comissão de Inquérito tem como objetivo o aperfeiçoamento da legislação, de fiscalização e controle, atuação firme em defesa da sociedade contra abusos e irregularidades praticadas por agentes públicos dos mais diversos escalões, além de exercer um papel de grande relevância na formação da opinião publica

Faz-se necessário modificações na legislação sobre as CPIs, bem como nos Regimentos internos das casas parlamentares no sentido do aperfeiçoamento dos procedimentos a serem  adotadas durante  as investigações realizadas  por estas  comissões.

Valmir Martins Falcão Sobrinho

Economista e Advogado 

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