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Justiça condena Agespisa e Equatorial por crise no abastecimento de água em cidade do Piauí

Por Redação
Foto: Pixabay
Foto: Pixabay |

A Justiça do Piauí julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPPI) contra as empresas Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S/A) e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, em razão da crise no abastecimento de água no município de Caracol, que se arrasta desde 2019. A decisão é do juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da Vara Única da Comarca de Caracol.

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A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Marques Lages Neto, que apontou a responsabilidade da Agespisa como concessionária do serviço de abastecimento de água, além da Equatorial, cuja atuação é essencial para o funcionamento da adutora que depende de energia elétrica.

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“As sucessivas promessas de conclusão da obra da adutora, não cumpridas nos prazos estipulados, evidenciam o descaso da concessionária com os direitos da população”, destacou o promotor Marques Neto.

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Decisão judicial

Na sentença, o juiz determinou uma série de medidas obrigatórias:

  • Equatorial Piauí deve concluir, no prazo de 10 dias, a instalação da rede elétrica necessária para a operação da adutora.

  • Após a ligação da energia, a Agespisa tem 10 dias para finalizar todas as obras remanescentes da adutora de Caracol.

  • Enquanto persistirem irregularidades no fornecimento, a Agespisa deve:

    • Cobrar apenas a tarifa mínima dos consumidores afetados;

    • Anistiar totalmente as faturas dos usuários que não estão recebendo água;

    • Suspender novas cobranças indevidas.

  • Em até 30 dias, a Agespisa deverá emitir faturas corrigidas ou conceder créditos para usuários que pagaram acima do valor mínimo durante o período da descontinuidade, sem aplicação de juros ou multas.

  • A Agespisa também deve publicar, por seis meses consecutivos, o resumo da decisão judicial nas faturas mensais dos consumidores de Caracol.

Danos morais coletivos

Além das medidas reparatórias, o juiz condenou, de forma solidária, as duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

A decisão representa um marco na luta pelo acesso regular e digno à água no município, que enfrenta dificuldades de abastecimento há mais de cinco anos. O Ministério Público seguirá acompanhando o cumprimento da sentença e cobrando providências das concessionárias responsáveis.

Nota de Esclarecimento da Equatorial Piauí

A Equatorial Piauí informa que ainda não foi intimada da decisão judicial relacionada às ligações dos pontos de abastecimento de água no município de Caracol, localizado na região Sul do Estado, mas, assim que for acionada, analisará a situação e adotará as providências cabíveis.

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