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Corregedor de Teresina é afastado do cargo após ser indiciado por agredir ex-esposa

Por Redação
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A Prefeitura de Teresina confirmou, na manhã desta terça-feira (8), o afastamento do corregedor-geral do município, José Luizilo Frederico Júnior, após a divulgação de seu indiciamento por violência doméstica contra a ex-esposa. A decisão foi tomada após repercussão do caso nas redes sociais e na imprensa.

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O caso veio à tona com a circulação de um vídeo que mostra o então corregedor agredindo fisicamente a ex-companheira. As imagens, registradas em setembro de 2021, mostram a vítima sendo agredida com tapas e empurrões dentro de um quarto. O material foi entregue à Polícia Civil, que conduziu a investigação por meio da 2ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, sob responsabilidade da delegada Cláudia Elisa Ribeiro.

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A ex-esposa denunciou episódios de violência física, psicológica, verbal e patrimonial, alegando que os abusos começaram ainda em 2010 e continuaram mesmo após a separação, em 2019. Segundo o depoimento, as agressões teriam causado, inclusive, um aborto.

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José Luizilo, que é procurador concursado do município, havia sido nomeado corregedor-geral em janeiro deste ano, na gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

Por meio de nota oficial, a Procuradoria Geral do Município informou que o corregedor solicitou sua exoneração do cargo, a qual está sendo providenciada. O órgão também reforçou que as condutas atribuídas a ele dizem respeito à esfera pessoal e não refletem a postura institucional da Procuradoria, que afirma manter seu compromisso com a ética, a legalidade e a defesa dos direitos humanos.

Veja nota da Prefeitura na integra: 


A Procuradoria Geral do Município de Teresina informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da veiculação de denúncia envolvendo o Corregedor-Geral do Município, relacionada ao seu indiciamento em inquérito policial que apura suposta prática de violência doméstica.

Diante dos fatos, o Corregedor-Geral solicitou sua exoneração do cargo, a qual está sendo devidamente providenciada.

A Procuradoria reforça que condutas de caráter pessoal não refletem a posição institucional deste órgão, cuja atuação permanece firmemente pautada pela defesa dos direitos humanos, pela legalidade, pela ética e pela moralidade administrativa.

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