
Após repercussão, SEMARH esclarece cobrança pelo uso da água de poços no Piauí

Diante da repercussão gerada pela regulamentação da cobrança pelo uso da água de poços tubulares no Piauí, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) divulgou um comunicado oficial esclarecendo pontos essenciais sobre a medida. A publicação da nova resolução no Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2025 gerou dúvidas e preocupações, especialmente entre pequenos produtores e comunidades do interior.
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No comunicado, a SEMARH destacou que a cobrança não é novidade, estando em vigor desde 2010 por meio do Decreto Estadual nº 14.144, posteriormente atualizado em 2016. A Resolução CERH nº 002/2025, recém-publicada, apenas reforça e aperfeiçoa essa política, trazendo mais clareza, critérios sociais e responsabilidade ambiental à aplicação da cobrança.
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Segundo a secretaria, apenas grandes usuários — como empresas e produtores com alto consumo de água — estão sujeitos à cobrança. Por outro lado, agricultores familiares, comunidades tradicionais, assentamentos rurais, pessoas inscritas no CadÚnico e órgãos públicos seguem isentos do pagamento.
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A SEMARH reforçou ainda que a medida não tem caráter arrecadatório. O principal objetivo é garantir o uso racional e sustentável da água subterrânea, um recurso cada vez mais pressionado e essencial à segurança hídrica do estado. A política está alinhada à Lei das Águas (Lei Federal nº 9.433/1997) e às diretrizes da Agência Nacional de Águas (ANA).
O Governo do Estado afirmou que seguirá com ações de fiscalização, monitoramento e orientação, além de manter o diálogo com os setores sociais e produtivos para evitar desinformações e garantir o cumprimento da legislação com justiça social e equilíbrio ambiental.
Veja a nota na íntegra:
COMUNICADO
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH) informa que a cobrança pelo uso da água de poço já está em vigor no estado desde 2010, conforme previsto inicialmente no Decreto nº 14.144, de 22 de março de 2010. Posteriormente, essa norma foi atualizada pelo Decreto Estadual nº 16.696/2016, atualmente vigente, e regulamentada em 2023 por meio da Resolução CERH nº 001/2023.
Em 2025, essa política foi novamente aprimorada com a publicação da Resolução CERH nº 002/2025, que trouxe maior clareza, justiça e responsabilidade social ao sistema de cobrança. A medida visa reforçar a gestão sustentável dos recursos hídricos subterrâneos, atendendo aos princípios da Lei Federal nº 9.433/1997 (Lei das Águas), e está alinhada às exigências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A atualização mais recente visa atender as isenções sociais, beneficiando aqueles que mais precisam: agricultores familiares, moradores de assentamentos rurais, comunidades tradicionais, população cadastrada no CadÚnico e órgãos públicos estão isentos da cobrança. Importante destacar que grandes usuários, como empresas e produtores com alto consumo de água, já realizam o pagamento regularmente.
O objetivo da política não é arrecadatório, mas sim garantir o uso responsável da água subterrânea, um recurso natural limitado e essencial à vida. A SEMARH seguirá promovendo ações de fiscalização, monitoramento e orientação, buscando combater o desperdício e preservar os aquíferos para as atuais e futuras gerações.
Com essa política pública, o Governo do Estado do Piauí reafirma seu compromisso com a justiça social, a sustentabilidade ambiental e a segurança hídrica para todos.
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH
Governo do Estado do Piauí
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