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Valmir Falcão
Advogado Tributarista. Economista CORECON.

COMO A PEC 66 PODE AJUDAR OS MUNICIPIOS

Por Redação
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No dia 09 de junho no auditório da APPM - Associaçao Piauiense de Municipios foi discutida a PEC 66 ( Proposta de Emenda Constitucional )  conhecida no meio como a PEC da Sustentabilidade Fiscal, com a presenca do Governador Rafael Fonteles ( que  defende a participaçao  dos Estados na PEC 66),  a maioria  da bancada federal do Piaui que integram a Comissão Especial sobre Limite de Precatórios e Débitos Previdenciários da Câmara dos Deputados,  Secretario de Fazenda do Estado,  Secretários  Municipais  de Financas,  e os Gestores Municipais sob a a coordenacao  do Presidente da APPM , Prefeito Admaelton Bezerra.

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A PEC hoje tramita na Câmara dos Deputados, após aprovacão pelo Senado Federal, que tem como objetivo principal:  limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. O relator, Deputado Baleia Rossi (MDB-SP), abriu novo prazo para apresentação de emendas e articula a votação do texto ainda neste semestre.

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Os municípios do Brasil, em especial do Estado do Piauí, estão enfrentando dificuldades financeiras devido aos altos descontos automáticos em suas receitas para pagamento de precatórios e débitos previdenciários, com retenções que chegam entre 25% e 30% de sua arrecadação comprometida mensalmente apenas com essas obrigações, dificultando as políticas publicas deste entes federados.

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As Emendas de interesse do municipalismo  são as seguintes: extensão automática da reforma previdência que  estabelece a aplicação das novas regras previdenciárias da União para os Regimes Próprios da Previdência Social ((RPPS); aprimoramento das regras de pagamentos de precatórios de autoria  do Deputado Hildo Rocha ( MDB-MA), que  prevê uma gradação mais justa nos limites de comprometimento da Receita Corrente Liquida ( RCL) com precatórios, respeitando o prazo máximo de 10 anos para quitação de estoque. Também  propõe um limite de juros reais de até 4% ao ano para atualização dos valores; Por ultimo a  emenda que trata sobre a substituição do indexador da dívida da previdência dos municípios, de autoria  do deputado Valdir Cobalchini ( MDB-SC), cujo  texto propõe a substituição da taxa Selic- que resulta em juros reais excessivos- pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de juros de 4 % ao ano, como já determinado para os Estados e o Distrito Federa, conforme foi determinada  na Lei Complementar 212/2025-  (PROPAG), com ampliação  para 360 meses o prazo de refinanciamento das demais dividas dos municípios com  a União.

Já os sindicatos estão contra a PEC por alegação  que haverá uma  centralização das regras de aposentadoria nas mãos do governo federal, a  possibilidade de aumento da contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos, o parcelamento de dívidas previdenciárias em até 25 anos, sobrecarregando futuras gestões e a limitação no pagamento de precatórios, prejudicando quem já conquistou na Justiça o reconhecimento de seus direitos

Segundo a CNM – Confederação  Nacional dos Municípios,  a PEC 66, se aprovada, com as emendas, irão ter um impacto positivo nas finanças municipais de R$ 400 bilhões, o que dará uma sustentabilidade fiscal  aos municípios.

 

 

Valmir Martins Falcão Sobrinho

Advogado e Economista

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