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Justiça desclassifica crime de tentativa de feminicídio e condena réu por lesão corporal contra a ex

Por Redação
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Foi julgado nesta terça-feira (3), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, o réu Francisco Juarez da Silva Filho, acusado de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, Gleude Ducarmo. O crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2020, no Bar 24 Horas, localizado no bairro Santa Lia, zona Leste de Teresina.

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Durante o julgamento, a defesa, composta pelos advogados Moises Barbosa, Jarles Santos, Natalia Freitas e Camila Ferreira, sustentou a tese de que o caso não configurava tentativa de feminicídio. Os jurados acolheram o argumento, desclassificando a acusação para lesão corporal.

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Ao final da sessão, a juíza Dra. Zilnar Coutinho Leal proferiu a sentença, condenando Francisco Juarez a 1 ano de reclusão, pena que será cumprida em regime aberto.

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O caso repercutiu à época pela gravidade das agressões e por se tratar de mais um episódio de violência contra a mulher. A desclassificação do crime gerou debate sobre a aplicação da Lei do Feminicídio e os critérios que definem a tentativa dessa modalidade de crime.

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