
MP aciona Justiça para obrigar prefeitura do Piauí a realizar concurso e regularizar contratações

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o município de Fartura do Piauí, administrada pelo prefeito Orlando Costa (PT). O objetivo é obrigar a gestão municipal a regularizar o quadro de pessoal da administração pública e realizar concurso público para preenchimento de cargos efetivos.
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A ação tem como base o Inquérito Civil nº 14/2019, instaurado para apurar a prática reiterada de contratações temporárias irregulares por parte da Prefeitura de Fartura. Segundo o MPPI, entre os anos de 2017 e 2019, foram feitas centenas de contratações precárias para o desempenho de funções permanentes, com renovações sucessivas e em desacordo com a Constituição Federal.
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De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), em levantamento feito em março de 2025, o município contava com 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 ocupantes de cargos comissionados — cenário que, segundo o MP, revela uma estrutura administrativa fragilizada e com vínculos laborais em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
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Mesmo após tentativas de solução consensual, incluindo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura não atendeu às recomendações do MPPI, mantendo as contratações precárias como prática recorrente.
Diante disso, o MPPI requer na ação judicial que o município:
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Conclua, no prazo de 120 dias, o processo seletivo simplificado para as funções temporárias em aberto;
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Abstenha-se de realizar novas contratações irregulares;
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Exonere os contratados temporários ilegais;
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Inicie, em até 90 dias, o processo de licitação para contratar empresa organizadora de concurso público;
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Publique o edital do concurso em até quatro meses;
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Homologue o certame no prazo máximo de um ano.
A promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, responsável pela ação, ressaltou a inconstitucionalidade das contratações temporárias feitas de forma contínua. “A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, destacou.
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