
Empresas firmam acordo de R$ 230 mil após acidente de trabalho com duas mortes no Piauí

O Ministério Público do Trabalho no Piauí firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com cinco empresas envolvidas em um acidente de trabalho que resultou na morte de dois trabalhadores em uma obra em uma fazenda localizada em Santa Filomena, ainda em setembro de 2022. Com o TAC firmado, as empresas se comprometeram a uma série de obrigações, além de terem que arcar com o pagamento de R$ 230 mil, a título de indenização por danos morais coletivos.
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O procurador do Trabalho Vinicius Lantyer Esquivel, responsável pelo processo, explicou que o TAC é resultado de uma longa negociação com as empresas. “É importante deixarmos claro também que as famílias dos trabalhadores receberam as indenizações individuais. Porém, pelas irregularidades encontradas que provocaram a morte dos trabalhadores e para evitar novos acidentes, firmamos esse TAC que traz uma série de responsabilizações coletivas para as empresas”, pontuou.
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Os valores da indenização por dano moral coletivo foram divididos, sendo R$ 100 mil destinados ao Fundo de Reconstituição e Bens Lesados (FRBL), R$ 100 mil destinados à Ação Social Arquidiocesana, a fim de viabilizar a continuidade do Projeto Jovens Aprendizes em situação de vulnerabilidade, que intermediou a contratação de 150 jovens em situação de extrema vulnerabilidade nos últimos dois anos no Piauí; e ainda R$ 30 mil destinados à Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí, para consecução de projeto de alcance regional, de aquisição de leite em pó a serem destinadas a pacientes oncológicos.
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No TAC, as empresas se comprometem a elaborar, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atendendo aos requisitos NR-01 e NR-18, contemplando o diagnóstico satisfatório dos riscos das atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas, bem como medidas concretas e eficazes para fiscalizar a atividade, quando realizada por empresa contratada; elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atendendo aos requisitos da NR-7 e da NR-38, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, submetendo os empregados aos exames médicos indicados; promover capacitação de seus empregados, de modo que nenhum serviço seja realizado por trabalhadores não devidamente treinados e capacitados.
Além disso, eles deverão garantir uma série de ajustes nos locais de obras, tais como proteger as escavações com profundidade superior a 1,25 m com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e dispor tais escavações de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores e ainda garantir que os locais onde são realizadas as atividades de escavação, fundação e desmonte de rochas, quando houver riscos, tenham sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro, de modo a impedir a entrada de veículos e pessoas não autorizadas; entre outros.
Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 35 mil, a depender da situação que deixar de ser cumprida. Os valores das multas serão revertidos em favor da comunidade atingida, sendo a entidade ou órgão beneficiado apontado pelo Ministério Público do Trabalho ou, na ausência, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD.
O procurador esclareceu ainda que o TAC envolveu as cinco empresas devido a responsabilização coletiva nas subcontratações e regime de empreitada realizadas pelas empresas. “O nosso objetivo é garantir que os locais de trabalho possam ser ambientes saudáveis e seguros aos trabalhadores, evitando que novos acidentes de trabalho aconteçam. Para isso, há uma série de cautelas que devem ser adotadas por todas as empresas que se beneficiam do trabalho humano, não apenas pelo real empregador. As empresas são corresponsáveis pelos contratos de prestação de serviços que firmam com outras empresas, devendo, portanto, realizar fiscalizações e acompanhamentos frequentes”, finalizou o procurador.
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