
TJ acolhe pedido da OAB-PI e anula decisão que suspendia bloqueios de precatórios de 2025

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concedeu decisão liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), no Mandado de Segurança nº 0755305-76.2025.8.18.0000, restabelecendo o plano de pagamento integral dos precatórios para o exercício de 2025.
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A decisão, assinada pelo Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, anulou ato anterior que havia permitido ao Estado do Piauí repassar valores mensais inferiores aos estipulados — R$ 19,5 milhões em vez dos R$ 43 milhões previstos no plano aprovado pelo Tribunal.
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O magistrado acolheu o argumento da OAB-PI de que houve descumprimento do princípio da prevenção, pois o caso já tramitava sob relatoria do Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo em mandado de segurança anterior. A nova decisão reconheceu a necessidade de redistribuição dos autos e a consequente nulidade da decisão que havia suspendido os bloqueios.
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“A nulidade é a consequência natural diante da violação ao princípio da prevenção”, ressaltou o Desembargador José Wilson em seu voto.
O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, celebrou a vitória judicial, reforçando o compromisso da instituição com a defesa dos direitos constitucionais:
“Estamos atentos e firmes na defesa dos precatórios, da Constituição e da dignidade da advocacia. Não aceitaremos retrocessos ou violações às garantias legais.”
Com a decisão, o plano de pagamento de precatórios para 2025 permanece integralmente preservado, assegurando os direitos dos credores.
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