
Justiça condena vereador Cláudio Galvão a indenizar prefeito de Lagoa de São Francisco

O Juizado Especial Cível de Pedro II, no Piauí, condenou o vereador Cláudio José Galvão ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais ao prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida em 10 de janeiro de 2024 e levou em consideração a veiculação de informações falsas nas redes sociais do parlamentar.
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A ação foi movida após o vereador publicar, em 23 de agosto de 2023, postagens no Facebook e Instagram alegando que o prefeito havia sacado recursos do FUNDEF sem repassá-los aos profissionais da educação. Segundo João Arilson, tais alegações eram infundadas e prejudicaram diretamente sua imagem pública.
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Na defesa, Cláudio Galvão afirmou que suas publicações se baseavam em dados de processos que tramitam na Justiça Federal e estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Contudo, o magistrado entendeu que houve extrapolação dos limites desse direito.
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Segundo a sentença, a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não autorizam a disseminação de notícias falsas que afetem a honra alheia. “Nem mesmo a imunidade material permite ao vereador divulgar informações inverídicas, principalmente em redes sociais, onde o alcance é amplo e o impacto potencialmente devastador”, destacou o juiz.
A decisão ressaltou ainda que o uso das redes sociais como meio de divulgação agravou a situação, tornando mais severa a violação à dignidade do prefeito. O juiz classificou a conduta como lesiva à honra objetiva e subjetiva de João Arilson, ultrapassando os limites aceitáveis da atuação parlamentar.
O valor da indenização, fixado em R$ 3.000,00, foi considerado proporcional à ofensa e suficiente para desestimular novos episódios semelhantes. A sentença também reforça que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e não pode servir de escudo para ataques pessoais infundados.
A base legal da decisão incluiu dispositivos como o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), além de precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o Recurso Extraordinário 600063, que delimita a imunidade parlamentar dos vereadores ao âmbito do município e à pertinência com o mandato.
O caso teve grande repercussão na região e reforçou o debate sobre o uso ético das redes sociais por agentes políticos. Para muitos, a decisão representa um marco na luta contra as fake news e a favor da preservação da imagem de autoridades públicas diante da crescente desinformação digital.
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