
Policial Civil do Piauí é demitido por tentar subornar ex-esposa para retirar medida protetiva

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI) publicou, nesta terça-feira (22), a Portaria nº 70/2025, que determina a demissão do agente de polícia Cícero Henrique de Sousa Araújo, lotado na Polícia Civil do Estado do Piauí. A decisão foi tomada após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para investigar possíveis infrações cometidas pelo servidor.
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A demissão foi decidida com base no Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar nº 37/2004), que prevê penalidades em casos de conduta inadequada de seus integrantes. A portaria foi assinada pelo Secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, e estabelece que Cícero Henrique será notificado da decisão, devendo entregar sua carteira funcional, insígnias, distintivos, armas, e outros documentos que o identificavam como servidor da corporação.
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Processo Administrativo e Acusações
O processo que resultou na demissão de Cícero Henrique foi instaurado por força da Portaria nº 385/2024 e envolveu diversas infrações. De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar Nº 74/DPAD/2024, o agente de polícia foi acusado de violar artigos do Estatuto da Polícia Civil, relacionados à conduta ética e profissional dos servidores. O processo apurou que, em um de seus envolvimentos, Cícero teria oferecido R$ 20 mil à sua ex-esposa para que ela retirasse uma medida protetiva que havia sido imposta contra ele.
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Além das acusações no processo, Cícero Henrique também foi preso no dia 27 de março de 2025, em Teresina, em razão da investigação, mas atualmente responde em liberdade. As acusações de tentativa de suborno para retirar a medida protetiva e outras infrações graves foram levadas em consideração na decisão do PAD.
Procedimentos Administrativos
A decisão de demissão determina que o Departamento de Gestão de Pessoas da Polícia Civil proceda ao registro da demissão nos assentamentos funcionais de Cícero Henrique, além de adotar as providências necessárias em relação aos efeitos da penalidade. A medida de demissão é aplicada após o servidor ter sido considerado culpado por atitudes incompatíveis com as responsabilidades e os deveres de um agente de polícia.
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