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Justiça anula pela 2ª vez eleição da Mesa Diretora da Câmara de Manoel Emídio por irregularidades

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu os efeitos da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manoel Emídio, realizada em 11 de março deste ano. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após acolher recurso apresentado por cinco vereadores que questionaram a legalidade do processo eleitoral.
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De acordo com os autos, a sessão foi conduzida de forma irregular pelo então presidente Iranildo de Sousa Paixão (MDB). Um dos principais pontos contestados foi a rejeição do registro de uma chapa composta por quatro vereadores do PSD e um do MDB — grupo que detinha maioria na Casa. A votação, ao final, teve apenas quatro votos válidos, número insuficiente para atingir a maioria absoluta, requisito previsto no Regimento Interno da Câmara para validar a eleição.
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O desembargador destacou que houve violação ao princípio da proporcionalidade partidária, que assegura a participação equilibrada dos blocos na composição da Mesa Diretora. Ainda segundo a decisão, o regimento interno da Câmara — respaldado pela Constituição Federal — garante o direito à formação de blocos parlamentares. Além disso, há relatos de que parlamentares foram pressionados a não questionar o processo sob risco de terem seus pedidos de esclarecimento registrados como abstenções, o que comprometeu o livre exercício do mandato.
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“O processo eleitoral foi conduzido de forma arbitrária, impedindo o registro de uma chapa com maioria de parlamentares e desconsiderando a proporcionalidade partidária, o que culminou na posse exclusiva de membros do MDB”, destacou o magistrado.
Essa é a segunda vez que o Judiciário intervém em uma eleição da Mesa Diretora da Câmara de Manoel Emídio. A primeira anulação ocorreu em 1º de janeiro de 2025, também por descumprimento de normas regimentais.
Com a nova decisão, o TJ-PI determinou a realização imediata de uma nova eleição, que deve respeitar as normas legais e regimentais, incluindo a exigência de maioria absoluta e o direito de formação de blocos. A atual presidência da Câmara deverá convocar os parlamentares para definir uma nova data, que será publicada no Diário Oficial do Município. Até o momento, essa data ainda não foi divulgada.
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