
Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do IR 2025 ao fundo nacional da pessoa idosa

Com o período da declaração do Imposto de Renda (IR) em andamento, é possível destinar parte dos recursos para fundos públicos como o Fundo Estadual da Pessoa Idosa. Os recursos captados são aplicados nas ações, programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento da pessoa idosa, por meio de um plano de aplicação de recursos.
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De acordo com a superintendente de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa da Secretaria de Estado da Assistencia Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Gilvana Gayoso, as doações são de suma importância para a realização de atividades voltadas para a pessoa idosa. “Nós trabalhamos a saúde, cultura, psicologia, bem-estar. É uma doação que faz toda a diferença na vida dessas pessoas”.
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Para realizar a destinação, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente, clicar em “Opção pela Tributação”, selecionar por “Deduções legais”, escolher “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar “Tipo de Fundo: Estadual”, escolher a Unidade Federativa, indicar o Fundo Estadual, preencher o valor que deseja doar, imprimir o DARF e realizar o pagamento. A destinação de Imposto de Renda só está disponível para quem preenche a declaração no modelo Completo. A declaração Simplificada não contempla esta possibilidade.
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A declaração de IR segue até o dia 30 de maio. Os valores são impostos já devidos pelo cidadão. Ao destinar, o contribuinte escolhe manter os recursos na sua localidade, colaborando com projetos sociais locais.
Fonte: Governo do Estado
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