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Câmara dos Deputados aprova urgência para criação da 2ª Turma Recursal no Piauí

Por Redação
Foto: Bruna Dias/R10
Foto: Bruna Dias/R10 |

Nesta terça-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei (PL) 2/25, que visa a criação da 2ª Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta prevê a transformação de quatro cargos de juiz federal substituto em três cargos de juiz federal, com o objetivo de melhorar a atuação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no estado.

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A justificativa para essa mudança é a alta demanda por causas de natureza previdenciária e assistencial no Piauí, que possui uma economia predominantemente baseada no setor primário. A maioria dessas ações é distribuída nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, com foco na população de baixa renda, a fim de garantir seus direitos sociais fundamentais.

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Atualmente, a Seção Judiciária do Piauí conta com oito varas de Juizados Especiais Federais, distribuídas entre a capital e o interior do estado. No interior, estão localizadas as Subseções de Corrente, São Raimundo Nonato, Floriano, Parnaíba e Picos, com varas únicas e Juizados Especiais Federais Adjuntos. Na capital, as varas 6ª, 7ª e 8ª são responsáveis pelos Juizados Especiais Federais. Contudo, todo esse volume de processos é analisado por apenas uma Turma Recursal, composta por três juízes federais relatores, que são responsáveis por processar e julgar os recursos provenientes das oito varas.

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Os números mostram que a carga de trabalho é imensa: em 2023, cada relator da Turma Recursal do Piauí tinha, em média, 7.294 processos em tramitação. No último triênio, a distribuição processual atingiu um aumento de 217% em relação à média das demais turmas recursais da 1ª Região, com um total de 9.113 recursos distribuídos por relator.

Apesar da alta produtividade dos juízes, que julgaram cerca de 3.123 processos por ano, o fato de haver apenas uma Turma Recursal tem gerado um acúmulo considerável no estoque de processos, elevando a taxa de congestionamento processual a níveis preocupantes. O ritmo acelerado de distribuição de novos recursos, aliado à escassez de juízes para dar conta da demanda, pode comprometer a eficácia da prestação jurisdicional e tornar ainda mais difícil a conclusão dos processos em tempo hábil.

Diante disso, os dados evidenciam a necessidade urgente de criação da 2ª Turma Recursal, a fim de garantir uma prestação jurisdicional mais eficiente e adequada à elevada demanda no estado, evitando que o acúmulo de processos afete a qualidade do atendimento à população. A aprovação do regime de urgência no PL 2/25 é um passo importante para atender essa necessidade e melhorar o funcionamento do sistema judiciário no Piauí.

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