
MPPI cobra medidas imediatas após vídeo de superlotação no transporte escolar de União

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça de União, Rafael Maia Nogueira, expediu, no dia 31 de março, Recomendação ao município de União para a adoção de medidas urgentes, a fim de cessar as irregularidades na prestação de serviço do transporte escolar e prevenir possíveis acidentes. A medida foi tomada em razão da circulação de um vídeo em rede social, publicado no dia 25 de março de 2025, que mostra a superlotação de alunos em um ônibus escolar, expondo menores à situação de risco.
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O documento estabelece que o Prefeito Municipal de União e a Secretária Municipal de Educação, adote, no prazo máximo de 15 dias corridos, todas as medidas necessárias para adequar o serviço de transporte escolar à demanda existente, providenciando veículos adicionais ou reorganizando rotas e horários, de modo a eliminar imediatamente a superlotação nos ônibus escolares, observando rigorosamente a capacidade máxima de cada veículo.
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Também orienta que realizem, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, vistoria em todos os veículos utilizados no transporte escolar do município, verificando a regularidade da documentação dos veículos e dos condutores, o estado de conservação e segurança dos veículos, a existência de todos os equipamentos obrigatórios previstos no art. 136, a adequação dos veículos às normas estabelecidas pela legislação de trânsito para o transporte escolar e a capacidade de lotação de cada veículo, conforme especificação do fabricante.
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Além disso, a gestão municipal deve implementar no prazo de 30 (trinta) dias corridos um sistema efetivo de fiscalização do transporte escolar, incluindo controle diário do número de alunos transportados em cada veículo, designação de servidores responsáveis por fiscalizar e garantir que não haja superlotação, criação de canal específico para recebimento de denúncias relacionadas ao transporte escolar e medidas disciplinares para os casos de descumprimento das normas de segurança pelos responsáveis pelo transporte.
O promotor de Justiça orienta ainda que seja elaborado um plano de ação para melhoria do transporte escola no município, contendo diagnóstico detalhado da situação atual, medidas imediatas já adotadas para resolução do problema da superlotação, planejamentos de médio e longo prazo para garantia da qualidade e segurança do transporte escolar. A não observância do documento implicará na adoção de medidas civis, administrativas e penais cabíveis.
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