
TRE mantém sentença que condenou vereador por propaganda antecipada no Piauí

Em sessão realizada na tarde deterça-feira (01/04), presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), manteve a sentença do juiz da 94ª Zona Eleitoral de Oeiras-PI, Rafael Mendes Paludo que condenou o vereador Geraldo Soares da Silva (PT) de Santa Rosa do Piauí - PI, eleito em 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda antecipada/extemporânea nas eleições municipais de 2024. O relator do processo foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
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O tribunal decidiu a unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva negar provimento ao recurso para manter a decisão do juiz de piso que condenou o vereador ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais. A Representação foi ajuizada na 94ª Zona pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Diretório Municipal de Santa Rosa do Piauí.
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Alegam os representantes do MDB que o representado praticou propaganda eleitoral antecipada na convenção do seu partido realizada em 30.03.2024 divulgando em suas redes sociais o aludido evento com pedido explícito de voto dirigindo-se principalmente a todos os eleitores da pequena cidade de Santa Rosa do Piauí.
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Em seu voto o relator esclareceu que a propaganda praticada pelo representado foi feita em período no qual a propaganda eleitoral não é permitida por quanto a Resolução TSE nº 23.738/2024 estabelece como marco inicial da propaganda o dia 16 de agosto do ano das eleições. “No caso em tela verifica-se nitidamente a prática de propaganda eleitoral antecipada substanciada na ampla divulgação do evento através das redes sociais do recorrente onde no vídeo colacionado aos autos vislumbra-se facilmente que em seu discurso o representado pede explicitamente o voto”, disse.
O relator pontuou ainda, que a forma ampla e ostensiva com que o evento foi divulgado dirigindo-se principalmente a toda população do pequeno município de Santa Rosa denuncia-se o seu desvirtuamento de modo a influir em todo eleitorado e não apenas no corpo dos convencionais a quem o candidato deveria se dirigir.
Fonte: TRE-PI
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