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TJ-PI anula condenação de Fábio Novo por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou, nesta segunda-feira (24), a condenação do ex-secretário de Cultura do Estado e atual deputado, Fábio Nunez Novo, por improbidade administrativa. A decisão dos desembargadores se baseou no entendimento de que não havia provas suficientes para comprovar a intenção de cometer irregularidades por parte do ex-gestor, resultando na anulação das penalidades impostas em primeira instância.
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O caso teve início com uma denúncia do Ministério Público, que alegava que, durante o ano de 2016, quando Fábio Novo ocupava o cargo de secretário, ele teria contratado artistas e serviços para eventos sem a devida licitação, favorecendo municípios onde possuía base eleitoral. A sentença inicial, proferida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, determinava o pagamento de uma multa equivalente a seis vezes o salário de Fábio Novo à época, além de proibir o ex-secretário de firmar novos contratos com o poder público por um período de um ano.
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No julgamento do recurso, os desembargadores do TJ-PI levaram em consideração uma análise do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), que identificou falhas formais na prestação de contas da Secretaria de Cultura, mas sem que houvesse prejuízo financeiro ao Estado ou irregularidades graves. O TCE-PI ainda informou que, após a apresentação de justificativas, as contas foram aprovadas por unanimidade.
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A defesa de Fábio Novo argumentou na apelação que a sentença de primeira instância deveria ser anulada, alegando a ausência de provas que configurassem improbidade administrativa. A defesa ainda ressaltou que o ex-secretário não obteve qualquer vantagem patrimonial indevida e que as contratações realizadas obedeceram às hipóteses legais de inexigibilidade de licitação, com a alocação de recursos de maneira técnica e não eleitoral.
A escolha dos municípios beneficiados, segundo o relatório da defesa, foi feita com base em uma avaliação criteriosa para fomentar o potencial turístico dessas cidades. A defesa destacou que a realização de eventos culturais com emendas parlamentares é uma prática legal no Piauí, uma vez que as emendas são de caráter impositivo, permitindo que os parlamentares aloque recursos conforme sua conveniência.
O relator do caso destacou que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a condenação só pode ocorrer se for comprovado que o agente público agiu com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de cometer a infração. A decisão do TJ-PI segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação de dolo para a punição por improbidade administrativa. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
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