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Juiz condena ex-deputado Mainha a indenizar vítima de acidente de trânsito

Por Redação
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O juiz da 1ª Vara da Comarca de Picos, Expedito Costa Júnior, condenou o ex-prefeito de Itainópolis e Vera Mendes, José de Andrade Maia, e seu filho, o ex-deputado federal José de Andrade Maia Filho, conhecido como “Mainha”, a indenizarem o motociclista Wanderson Nunes de Sousa por danos morais e estéticos decorrentes de um grave acidente de trânsito. O acidente ocorreu em 21 de agosto de 2022, em Picos, resultando na amputação de parte da perna esquerda da vítima.

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O processo judicial concluiu que o acidente foi causado por José de Andrade Maia, que dirigia um veículo registrado em nome de Mainha. A vítima alegou ter sofrido lesões graves, incapacidade laborativa permanente e intenso sofrimento emocional. Apesar da defesa dos réus argumentar culpa exclusiva da vítima e questionar a propriedade do veículo, a decisão judicial rejeitou essas alegações.

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Com base em laudo pericial e no Boletim de Acidente de Trânsito, o juiz concluiu que o fator determinante do acidente foi a invasão da faixa contrária pelo veículo conduzido por José de Andrade Maia. Alegações de culpa concorrente foram descartadas, uma vez que não houve indícios de excesso de velocidade por parte da vítima e o fato de a CNH estar vencida não foi considerado um fator causal direto.

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Além disso, o ex-deputado Mainha foi responsabilizado solidariamente como proprietário do veículo. O juiz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê a responsabilidade do proprietário em casos de acidentes causados por terceiros conduzindo seu veículo.

Na decisão proferida nesta terça-feira (18), os réus foram condenados ao pagamento de R$ 40.000,00 por dano moral e R$ 30.000,00 por dano estético. Os valores serão corrigidos pela Taxa SELIC, incidindo juros a partir da citação para os danos materiais e da data da sentença para os danos morais. O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido por falta de comprovação de vínculo empregatício da vítima.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Piauí.

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