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São João do Arraial - PI
Correspondente do município.

Ex prefeito é condenado a 02 anos de prisão domiciliar por agressão

Por Redação
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Foi expedido na manhã da última terça (25) pelo juizado da comarca de Matias Olímpio, com a natureza de execução penal, (processo nº 0000126-11.2010.8.18.0103) em desfavor do  senhor Juscelino Augusto Rocha e um de seus irmãos, Francisco das Chagas Augusto Rocha (Rocha) por agressão física, em São João do Arraial.

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Entenda o caso: O caso que motivou a condenação aconteceu durante a campanha eleitoral para as eleições de 2008, e segundo relatos da vítima e de testemunhas da época, os dois irmãos (Juscelino e Rocha) saíram do seu comitê de campanha, e passaram a trafegar pela avenida Vicente Augusto,  onde também passava a vítima, Antonio de Melo Lima,  quando Juscelino atravessou um carro em um quebra-molas e Rocha chegou por traz da vítima, e tentou  agredir.  Juscelino desceu do carro e desferiu alguns socos, sem acertar, e a vítima foi empurrado chegando a cair com o cotovelo no meio fio tendo um dos braços quebrados

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Juscelino Rocha chegou a ser prefeito de São João do Arraial por motivo de renúncia de seu pai, o ex-prefeito e líder político regional Bernardo Araújo Rocha (Binú). Como prefeito, Juscelino arrastou o município por uma administração desastrosa, que o levou a condenações por improbidade administrativa, tendo inclusive seus direitos políticos cassados por vários anos, fato que o impediu de ser candidato, tendo que colocar parentes como candidatos que foram derrotados sucessivas vezes.

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O fato mais recente envolvendo o ex-prefeito, foi durante a última campanha eleitoral de 2016, em que sua esposa foi candidata, o ex prefeito foi acusado de cercar um grupo de jovens e tomar os celulares dos mesmos, pois haviam gravações de propaganda irregular, que foram por sua vez, entregues a justiça eleitoral. 

Entre outras coisas, Juscelino Rocha está terminantemente proibido pela justiça, de sair de casa no período das 21 às 05 horas, todos os dias, durante o cumprimento da pena,  proibido de sair da casa o dia inteiro nos dias de folga, que compreende os sábados, domingos e feriados. A Juíza também determinou o envio dos autos juizado de execuções penais em Teresina, visto que o condenado possui duplo domicílio. 

A sentença determina ainda, que a pena deve ser cumprida e fiscalizada nesta comarca de Matias Olímpio/São João do Arraial, inclusive com a concordância do condenado.

 

 Informções: Capital dos Cocais/ Edição do texto: Leônidas Silva

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