
Justiça Eleitoral rejeita ação que pedia cassação do prefeito, vice e vereador de José de Freitas

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Juntos Pra Cuidar da Nossa Gente, que pedia a cassação dos registros de candidatura ou diplomas do prefeito de José de Freitas-PI, Pedro Gomes dos Santos Filho (PT), da vice-prefeita Andreia Ferreira de Araújo (PP) e do vereador José de Arimatea Ferreira de Araújo (PP). A decisão foi proferida pelo juiz Luís Henrique Moreira Rêgo, titular da 24ª Zona Eleitoral do Piauí, em sentença datada de 25 de fevereiro de 2025.
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A coligação do candidato derrotado Dr. Dinan (MDB) alegava que Arimatea Ferreira teria prometido emprego a um eleitor na prefeitura em troca de votos para ele, para o prefeito Pedro Gomes e para a vice Andreia Ferreira. Além disso, também foi denunciada a suposta distribuição de santinhos acompanhados de dinheiro.
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Os investigados negaram as acusações e argumentaram que as provas apresentadas eram frágeis, sem comprovação concreta de que houve benefício ilícito a eleitores ou abuso de poder econômico.
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O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a ação, destacando que os documentos anexados ao processo não eram suficientes para comprovar as alegações da coligação.
Na sentença, o juiz Luís Henrique afirmou que não há provas contundentes que indiquem abuso de poder econômico ou compra de votos. “O conjunto probatório é insuficiente para o reconhecimento dos supostos abusos do poder econômico, não havendo mácula à integridade do processo eleitoral, à legitimidade do pleito e à sinceridade da vontade popular expressa nas urnas”, destacou o magistrado.
Com base nisso, o juiz julgou improcedente o pedido da coligação, determinando o arquivamento da ação.
A decisão mantém os mandatos do prefeito Pedro Gomes, da vice Andreia Ferreira e do vereador Arimatea Ferreira, garantindo a continuidade da atual gestão municipal de José de Freitas-PI.
Fonte: Saraiva Repórter
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