
Piauí passa a ter plano de enfrentamento a catástrofes naturais e mudanças climáticas

Com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PI) nesta quinta-feira (30), o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.571, de 23 de janeiro de 2025, que estabelece diretrizes para a elaboração de Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas e Enfrentamento de Catástrofes Ambientais no âmbito do estado do Piauí.
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A legislação, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira, tem como objetivo planejar ações que evitem situações de desastre ocasionadas como consequência das mudanças climáticas. Desta forma, é possível estabelecer critérios de ação e planejamento.
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Entende-se como catástrofes as inundações, secas, tempestades, ciclones, terremotos, tsunamis, deslizamento de terra, incêndios florestais, ondas de calor e fenômenos climáticos extremos. Para contornar os efeitos, cabe ao Plano traçar estratégias para alertar a população e mitigar os efeitos negativos.
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Com um monitoramento de áreas de risco, a lei institui estratégias nas áreas de segurança alimentar e nutricional, hídrica, energética e habitacional. As estratégias têm como diretriz o desenvolvimento socioeconômico alinhado à redução das desigualdades sociais, inclusive em casos de catástrofes.
O foco da lei é de implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico diante dos efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios piauienses, bem como outros desastres de ordem ambiental que podem ocorrer com as mudanças climáticas. A legislação segue os ditames da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
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