
Justiça suspende eleição da Federação de Futebol do Piauí

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve liminar da Justiça para imediata suspensão da eleição interna da Federação de Futebol do Piauí (FFP), marcada para hoje, dia 15 de janeiro, até que sejam regularizadas as normas do edital de convocação, com a observância dos prazos previstos no Estatuto da FFP e na Lei nº 14.597/2023. A decisão é resultado de Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina.
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Na decisão, o juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Teófilo Rodrigues Ferreira, aponta que o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo para averiguar a convocação antecipada de pleito eleitoral das eleições internas na Federação de Futebol do Piauí (FFP) para o quadriênio 2027/2030, previsto para ocorrer em 15 de janeiro de 2025.
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Ocorre que o órgão ministerial verificou indícios de violação ao Estatuto da Federação, uma vez que foi antecipado em dois anos em relação ao término do quadriênio vigente (2023/2026). O representante ministerial alegou que o processo eleitoral desrespeita as normas sobre a periodicidade, pois o próprio estatuto estabelece que as eleições, como regra, devem ocorrer no último ano do quadriênio em curso, admitindo-se, excepcionalmente, a antecipação em até um ano. Mas o quadriênio vigente teve início em 16 de janeiro de 2023, encerrando-se em 16 de janeiro de 2027. A antecipação do processo eleitoral para janeiro de 2025 implicaria, portanto, em uma antecipação de dois anos, o que contraria o Estatuto da entidade. Além disso, haveria inobservância do prazo mínimo de 10 dias, entre a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral e a realização da eleição.
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Diante dos fatos, o Ministério Público recomendou à Federação de Futebol do Piauí que suspendesse o processo eleitoral em curso, marcado para o dia 15 de janeiro de 2025, em razão da flagrante irregularidade e da afronta aos dispositivos ao art. 19-A e art. 32 do Estatuto da FFP, o que não foi seguido, nem efetuada qualquer medida para a regularização do pleito.
Segundo o promotor de Justiça, essas irregularidades poderiam resultar na eleição de uma chapa em 2025 para assumir apenas em 2027, violando os princípios da proporcionalidade e da gestão democrática, previstos na Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral dos Esportes).
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso, a fluir a partir da notificação, independentemente de responsabilização administrativa, criminal e por improbidade de quem esta descumprir. Tal multa deverá ser revertida em favor de fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85.
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