Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372
Timon - MA
Saiba tudo o que acontece na região.

167 apenados foram beneficiados com a 'saidinha de natal' em Timon

Por Redação
Imagem meramente ilustrativa. (Google Fotos)
Imagem meramente ilustrativa. (Google Fotos) |

Os beneficiados com a saidinha de natal deixaram as unidades penais na sexta-feira (20/12) e devem retornar até o final da tarde de quinta-feira(26/12)

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

Participe do nosso grupo: WhatsApp

A Justiça do Maranhão/Timon autorizou a saída temporária de 167 presos do regime semiaberto de Timon, durante o período do Natal. A decisão é do juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Timon, Dr. José Elismar Marques.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

 

Os beneficiados com a saída devem retornar aos presídios até às 18h do dia 26 de dezembro. Caso não retornem no prazo, os presos serão considerados foragidos pela Justiça. Os estabelecimentos prisionais devem comunicar à justiça o retorno dos internos ou alterações até às 12h do dia 08 de janeiro de 2025.

 

O que são as saídas temporárias e como funcionam?

As saídas temporárias são um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.  O benefício só é concedido aos detentos que:  -Tenham bom comportamento; -Não tenham praticado faltas graves no último ano; -Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes). 

 

Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer favorável ou contrário à saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.  A legislação atual permite que juízes autorizem as "saidinhas" a detentos do regime semiaberto para:  

-visitas à família

-cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior

-e atividades de retorno do convívio social 

 

Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenha obtido o benefício antes da mudança da lei.   Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.  Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.

 

PUBLICIDADE:


Comente