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TCE-PI suspende nomeação de aprovados em concurso da prefeitura de Alto Longá

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, em decisão liminar, a suspensão do concurso público Edital nº 01/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Longá. A medida atende a denúncia apresentada por Patrícia Moreira Torres, que apontou indícios de irregularidades no certame, incluindo favorecimento de parentes de agentes públicos ligados à gestão municipal.
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A denúncia sustenta que quatro dos nove aprovados para o cargo de secretário escolar são parentes ou pessoas próximas à atual secretária de Educação do município, Miriam Andrade. Além disso, outros candidatos aprovados seriam ligados a membros da administração, como o controlador-geral e o pregoeiro. A denunciante alega violação aos princípios de moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
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O Núcleo de Gestão de Informações Estratégicas (NUGEI) do TCE-PI confirmou a existência de vínculos de parentesco entre alguns aprovados e membros da gestão, mas não apresentou provas suficientes de fraude. Apesar disso, o Tribunal reconheceu o risco de lesão ao erário público e determinou a suspensão cautelar do concurso até que o mérito da denúncia seja analisado.
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A relatora do caso enfatizou que a decisão não representa um prejulgamento, mas sim uma medida preventiva. O município de Alto Longá, por ser de pequeno porte, também foi citado como um contexto em que vínculos pessoais e familiares entre candidatos e agentes públicos podem ser mais frequentes.
A polícia judiciária está conduzindo uma investigação sobre o caso, mas ainda não houve conclusões ou medidas cautelares adicionais. O TCE-PI determinou que a prefeitura comprove previamente o cumprimento das condições estabelecidas no Acórdão nº 478/2024-SPL, que trata de nomeações em período próximo ao fim de mandatos, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A homologação do concurso estava prevista para 17 de dezembro de 2024. A prefeitura só poderá prosseguir com nomeações mediante comprovação de que as despesas estão dentro dos limites fiscais estabelecidos pela LRF.
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