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CNM convoca prefeitos para mobilizar senadores pela aprovação do PL 141/24

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os atuais prefeitos e os eleitos para as gestões 2025-2028 a se mobilizarem pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2024. Em análise no Senado Federal, a medida retira os valores de transferências dos Municípios para organizações sociais (OS) do cálculo do limite com despesas de pessoal, com exceção daquelas que cobrem substituição de mão de obra em atividade típica do Ente. A expectativa é que o texto seja votado nesta quarta-feira, 11 de dezembro.
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A orientação da entidade é para que os gestores municipais entrem em contato com os senadores dos seus Estados e peçam apoio pela aprovação do PLP. Para a CNM, o principal benefício com a alteração proposta é ampliar a possibilidade de o Município ofertar serviços essenciais públicos em áreas onde não tem expertise ou não possui eficiência para prestá-los.
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“A gestão pública e o cidadão saem beneficiados. O prefeito terá mais segurança jurídica para firmar os contratos e a população terá o serviço público garantido e, possivelmente, com mais qualidade”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
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Vale destacar que a proposta retira do limite de despesa de pessoal apenas transferências referentes a atividades de fomento público. Por exemplo, um Termo de Cooperação ou Termo de Fomento firmado com entidade do terceiro setor que atue com asilo de idosos. A substituição de mão de obra de atividade típica do Município – como fornecimento de recursos humanos em atividade finalística – seguirão sendo contabilizadas como despesas de pessoal.
Ainda na avaliação da CNM, um dos principais problemas atualmente enfrentados pelas gestões municipais em relação aos contratos com OS é a falta de consenso sobre as normas. Isso leva a alguns Tribunais de Contas a contabilizarem todos os valores como “Outras Despesas de Pessoal” e a punir severamente os gestores.
“Embora a Constituição estimule a participação da sociedade na execução das políticas públicas, alguns órgãos de controle atuam em sentido inverso, penalizando o Ente que utiliza as organizações sociais para solucionar pendências em áreas especializadas e evitar a ampliação da máquina pública, que sobrecarga os governos locais com folha de pagamento, já que a União e os Estados deixam o atendimento direto à população nas áreas de saúde e assistência social para os Municípios”, afirma Ziulkoski.
Fonte: CNM
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