
Juiz rejeita impugnação e defere pedido de registro da coligação 'De novo ao lado do povo'

O juiz Silvio Valois Cruz Junior, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro da coligação "De novo ao lado do povo" (Federação Brasil da esperança - Fé Brasil (PT/PC do B/PV), Republicanos, PDT), para o cargo de prefeito e vice-prefeito, para concorrer às Eleições Municipais 2024 no município de Curralinhos.
Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube
A coligação é encabeçada pelo candidato à reeleição, Everardo Araújo.
Participe do nosso grupo: WhatsApp
Na decisão, o juiz destaca que "sanado o vício de subscrição do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários], mediante a juntada, na instância recursal, desse demonstrativo subscrito pelos presidentes de ambos os partidos políticos coligados, bem como pelo representante da coligação, impõe-se o deferimento do pedido".
Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram
O DRAP é o processo que verifica se o partido ou coligação está em dia com suas obrigações e pode lançar candidatos na eleição. São analisados documentos da convenção partidária e a regularidade do partido.
Comente
-
PRF prende motociclista por dirigir alcoolizado na BR-316, em Barro Duro-PI
-
Homem é preso suspeito de tentar matar ex-esposa a facadas na zona Sul de Teresina
-
Preço do café cai pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
-
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
-
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara

-
CRAS de Curralinhos abre inscrições para o Núcleo de Cidadania de Adolescentes
-
UBS de Curralinhos passa a oferecer atendimento com nutricionista
-
Prefeitura de Curralinhos retoma obra no Ginásio Poliesportivo do bairro Vila Nova
-
Idosos de Curralinhos participam de oficina de pintura em garrafas promovida pelo SCFV
-
Agricultores familiares são convidados para mutirão de cadastramento em Curralinhos