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Curralinhos - PI
Correspondente do município.

Juiz rejeita impugnação e defere pedido de registro da coligação 'De novo ao lado do povo'

Por Redação
Foto: Reprodução/Redes sociais
Foto: Reprodução/Redes sociais |

O juiz Silvio Valois Cruz Junior, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro da coligação "De novo ao lado do povo" (Federação Brasil da esperança - Fé  Brasil (PT/PC do B/PV), Republicanos, PDT), para o cargo de prefeito e vice-prefeito, para concorrer às Eleições Municipais 2024 no município de Curralinhos.

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A coligação é encabeçada pelo candidato à reeleição, Everardo Araújo.

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Na decisão, o juiz destaca que "sanado o vício de subscrição do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários], mediante a juntada, na instância recursal, desse demonstrativo subscrito pelos presidentes de ambos os partidos políticos coligados, bem como pelo representante da coligação, impõe-se o deferimento do pedido".

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O DRAP é o processo que verifica se o partido ou coligação está em dia com suas obrigações e pode lançar candidatos na eleição. São analisados documentos da convenção partidária e a regularidade do partido.

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