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TCE aceita denúncia contra prefeitura de Pedro Laurentino acusada de beneficiar empresa em licitação

Por Redação
Prefeito Léo Leite, gestor de Pedro Laurentino -PI
Prefeito Léo Leite, gestor de Pedro Laurentino -PI |

O Tribunal e Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente, denúncia contra a prefeitura de Pedro Laurentino, administrada pelo prefeito Léo Leite, acerca de possíveis irregularidades em procedimento licitatório no exercício de 2023. A decisão é do dia 10 de julho de 2024 e o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras foi o relator do processo.

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A denúncia foi apresentada pela empresa THM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA. diante de possíveis irregularidades na realização da Tomada de Preços nº 001/2023, de que houve enquadramento indevido da empresa VAGNER LEAL IBIAPINO (CONCRETIZE CONSTRUTORA) como empresa de pequeno porte.

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Para o TCE, a "participação de empresa em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem preencher os requisitos necessários para tal caracterização, com declaração de faturamento falso, visando à utilização do benefício, caracteriza fraude ao certame".

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Assim, considerando a Decisão Monocrática nº 181/2023-GWA, o Relatório de Contraditório da Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações/Divisão de Fiscalização de Denúncias e Representações, o parecer do Ministério Público de Contas, o voto do Relator Substituto, e o mais que dos autos consta, decidiu a Segunda Câmara, unânime, pela nulidade do contrato.

O TCE considerou que o faturamento bruto da empresa VAGNER LEAL IBIAPINO (CONCRETIZE CONSTRUTORA) - CNPJ n° 22.808.302/0001- 23, era superior ao limite estabelecido para enquadramento como pequena empresa. Além disso, foi constato que a empresa não solicitou alteração de seu enquadramento e participou de procedimento licitatório nesta condição pequenas empresas, vencendo a TP nº 001/2023, beneficiando-se de sua própria omissão.

O órgão também decidiu pela declaração de inidoneidade da empresa VAGNER LEAL IBIAPINO-ME (CONCRETIZE CONSTRUTORA), com a consequente proibição de contratação com a Administração Pública, bem como de qualquer outra empresa que tenha como sócio o sobredito administrador, proibindo-os de contratar com o poder público, pelo prazo de 5 anos.

Decidiu ainda pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa VAGNER LEAL IBIAPINO ME (CONCRETIZE CONSTRUTORA) e, consequente, pela declaração de Inidoneidade, aplicada ao Sr. VAGNER LEAL IBIAPINO, sócio administrador, inabilitando-o para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e para a contratação com a administração pública, pelo prazo de cinco anos.

O TCE determinou expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que tome conhecimento dos fatos apontados neste processo, enviando cópia após o trânsito em julgado, para que possa apurar, por meio de processo administrativo fiscal, irregularidade cometida pela empresa VAGNER LEAL IBIAPINO-ME (CONCRETIZE CONSTRUTORA) relacionada à omissão de receita. Também pela expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Piauí, para que tome conhecimento dos fatos apontados neste processo, enviando cópia deste, após o trânsito em julgado, para que possa apurar possível fraude cometida com a publicação de dados contábeis distorcidos da realidade, mais especificamente relacionado à Demonstração do Resultado do Exercício-DRE, no que tange à omissão de faturamento.

Outro lado

O espaço está aberto para esclarecimentos.

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