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TCE-PI da parecer pela reprovação das contas da prefeitura de Manoel Emídio

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um parecer prévio recomendando a reprovação das contas do governo da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio, administrada pela prefeita, Claudia Medeiro, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão unânime foi tomada durante a sessão ordinária presencial da Primeira Câmara, realizada no dia 18 de junho de 2024.
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Principais Irregularidades Apontadas
O parecer destacou várias impropriedades e falhas na gestão orçamentária e financeira da prefeitura, comandada pela prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros. Entre as principais irregularidades, estão:
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- Créditos Adicionais Suplementares:
- Publicação Tardia de Decretos:
- Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos (SMRSU):
- Descumprimento das Metas Fiscais:
- Dívida Pública:
- Insuficiência Financeira:
- Educação:
Fundamentos da Decisão
A decisão do TCE-PI, relatada pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, baseou-se em um conjunto de ocorrências apuradas, com destaque para a abertura de créditos adicionais suplementares além do permitido. A manifestação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Leandro Maciel do Nascimento, corroborou com a decisão de recomendar a reprovação das contas.
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A reprovação das contas pode trazer implicações significativas para a gestão municipal, incluindo possíveis sanções e a necessidade de ajustes administrativos para evitar futuras irregularidades.
A advogada Márjorie Andressa Barros Moreira Lima, que representou a prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros, apresentou sustentação oral defendendo a regularidade das ações, mas as justificativas não foram suficientes para reverter a decisão do tribunal.
A publicação oficial do parecer prévio no Diário Oficial do TCE-PI ocorreu na quinta-feira, 27 de junho de 2024, tornando a decisão pública e de conhecimento geral.
Pode ficar inelegível
A reprovação das contas pode levar a prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros a ficar inelegível, conforme disposto na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). De acordo com o artigo 1º, I, g, da referida lei, gestores que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ficam inelegíveis para qualquer cargo por oito anos a partir da decisão.
Após o parecer do TCE-PI pela reprovação das contas, a Câmara Municipal deve julgar as contas da gestora e emitir seu parecer. Caso a Câmara confirme a reprovação, a prefeita poderá ser considerada inelegível, mesmo sem a imputação de débito, afetando sua possibilidade de disputar futuras eleições.
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