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Valmir Falcão
Advogado Tributarista. Economista CORECON.

A IMPORTÂNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DO PIAUI

Por Redação
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Há bastante tempo tem se falado a respeito da regularização fundiária e de várias tentativas de regularização dos imóveis. Iniciou com a lei do parcelamento do solo urbano ( Lei nº 6.766 / 79), depois veio a Lei nº 11.977/2009 que implantou o Minha Casa, Minha Vida, por último, a Lei nº 13.465/2017-  lei da REURB   que visa simplificar os procedimentos, visando a concretização da regularização fundiária como forma de atender as necessidades da população e a inserção dos imóveis no mercado regular.

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Só na capital Teresina , cerca de 50% dos imóveis estão irregulares perante a administração municipal no que diz respeito aos seus registros, escrituras e matriculas. São casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais que ainda não foram regularizados pelo poder público cujos moradores ou proprietários não possuem qualquer documento que comprove sua titularidade. A maioria deles está nos conjuntos habitacionais e residenciais construídos pelo Governo.

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Quando se fala em matricula de um imóvel, se está falando na certidão de nascimento, ou seja, na matricula  que consta informações como a localização do imóvel, suas dimensões, lote e quadra, dados do proprietário, registros de averbação, ações judiciais, inventários, compra e venda e alterações pelas quais os imóveis passaram ao longo do tempo. Com a legislação atual, o processo para regularização de um imóvel é simples e pode ser feito direto no cartório sem intervenção judicial.  O fato de não havendo documento formal é possível regularizar o imóvel por meio de usucapião administrativo. Ele transforma a posse em propriedade. É  possível o tabelião ir até o imóvel tomar testemunhos, declarações de vizinhos, fazer um levantamento mostrando que o morador está lá há 10, 15, 20 anos, pegar todo esse indicio da posse e lavra uma ata notarial para dar início ao procedimento de regularização A matricula é diferente da escritura do imóvel. Ela é  uma declaração pública que registra a transferência do bem de uma pessoa para outra. Quem emite a escritura do imóvel é o cartório de notas e quem paga pela escritura é quem compra o bem.

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O usucapião administrativo é uma saída, ocorre que muitas pessoas desconhecem seus direitos, sendo que o processo é simples de dar entrada, além da valorização, a simples regularização do imóvel é possível conseguir financiamentos bancários e movimentar a economia local. O que existe hoje é burocracia documental, os custos dos emolumentos são bastantes altos, que são  taxas cobrados pelos cartórios. Precisa-se desburocratizar a regularização, dai a importância do poder público, com o interesse do poder Judiciário. È o que está  se iniciando no Piauí  com a implantação do Núcleo de Regularização Fundiária ( Lei Estadual   7.294 regulamentado pelo Decreto n 22.407).

Faz-se necessário,  portanto que  o poder público implante  medidas urbanísticas , ambientais e sociais para que os beneficiários possam utilizar os imóveis de forma digna, daí a importância  dos municípios assumirem a realização das obras destinadas  a pavimentação, equipamentos públicos, incluídas as áreas de lazer, bem como a implantação de redes de aguas, esgoto e energia elétrica.

Valmir Martins Falcão Sobrinho

Economista e Advogado

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