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Ex-prefeito e vereador de São José do Peixe aparecem em lista de possíveis inelegíveis do TCE-PI

O ex-prefeito do município de São José do Peixe, Valdemar dos Santos Barros (PP), está na lista de possíveis inelegíveis divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE-PI nesta terça-feira (09). Sua presença na lista se deve às contas de gestão reprovadas no ano de 2019, períodos em que esteve à frente da prefeitura.
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Além do ex-gestor, o vereador, Odir da Silva Sousa. O Parlamentar foi incluído na lista referente a gestão de 2014. A data do julgamento foi em 2021.
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A lista que será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com os nomes dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de parecer prévio pela reprovação.
A relação será atualizada até o prazo final de registro de candidaturas. A competência para declarar a inelegibilidade dos responsáveis listados é da Justiça Eleitoral.
Os julgamentos apresentados na lista são aqueles desta Corte, já transitados em julgado, referentes aos últimos nove anos até março de 2024.
Condenado pelo MPF
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve a condenação do ex-prefeito de São José do Peixe Valdemar dos Santos Barros em ação criminal de 2006. De acordo com a denúncia, o gestor desviou R$ 129.010,23, valor recebido pelo município, através do Convênio nº 356/96 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE. Além disso, foi acusado de elaborar termo de aceitação de obras ideologicamente falso, no qual afirmava que as obras foram consideradas conclusas.
O objetivo do convênio era a aquisição de equipamentos para quatro salas de aula, na substituição de equipamentos em 16 outras, na reforma de 22 unidades de ensino e finalmente, na ampliação de quatro escolas, mas que, de acordo com relatório de inspeção realizada in loco, pelo Ministério da Educação, o projeto não foi realizado em razão de saque integral dos recursos.
Com base nesses fatos, a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor, pelo desvio de verba, a quatro anos de reclusão, sendo de 2 anos e 6 meses de reclusão e a inabilitação pelo prazo de cinco anos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Pelo crime de falsificação de documento, Barros foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e a 30 dias-multa no valor de 1/10 do salário mínimo da época.
A pena privativa foi convertida ao pagamento de prestação pecuniária, no valor de cinco salários-mínimos, a ser destinada a instituição a ser designada pelo juízo da execução; uma pena de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, também a ser definida, devendo cumprir as tarefas à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, durante período não inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada.
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