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TCE-PI convoca gestores estaduais e municipais para recadastramento obrigatório

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) está convocando todos os gestores estaduais, municipais e ex-gestores que possuem processos em tramitação para realizar o recadastramento de dados pessoais. Essa medida está em cumprimento à Lei Estadual nº 7.896, de 14 de dezembro de 2022, que alterou artigos da Lei Orgânica desta Corte de Contas.
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O prazo para o recadastramento será do dia 02 de abril até 02 de maio de 2024. É necessário cadastrar dados como nome completo, endereço residencial e eletrônico através do link disponibilizado. Após o cadastro, aguarde a resposta do Tribunal no e-mail pessoal informado para saber se o recadastramento foi aceito. Em caso de recusa, será informado o motivo e poderá solicitar um novo recadastramento.
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Este procedimento visa aprimorar o contraditório e a ampla defesa dos jurisdicionados no âmbito do TCE-PI, tornando as citações e intimações mais eficientes. A não inclusão ou atualização dos dados cadastrais pode acarretar na falta de recebimento de citações e/ou intimações pessoais sobre processos em tramitação no Tribunal.
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De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal, a citação e intimação dos jurisdicionados devem ser preferencialmente realizadas por meio eletrônico, nos endereços indicados por eles nos bancos de dados do TCE-PI. Portanto, é importante informar um endereço eletrônico de uso pessoal e que seja frequentemente acessado.
Considera-se gestor, para fins de recadastramento, a autoridade máxima do poder ou responsável máximo por órgão, entidade ou demais unidades jurisdicionadas. Isso inclui o Governador do Estado, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, Dirigentes de Entidades da Administração Indireta, entre outros.
Em caso de dúvidas sobre o processo de recadastramento, login/senha ou possíveis erros, entre em contato com o Setor de Suporte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí através do e-mail [email protected] ou pelos telefones 3215-3982 e 3215-3984.
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