
A discussão sobre o fim da reeleição

A Reforma Eleitoral está em discussão no Congresso Nacional. Entre os projetos estão a proibição de candidaturas coletivas, a questão das sobras eleitorais, a consolidação da legislação eleitoral e Resoluções do TSE, a quarentena, ou seja, a proibição por quatro anos para que juízes e policiais disputem eleições e a contagem em dobro dos votos em mulheres ou em negros para a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
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Creio que o fim da reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos será a de maior questionamento, com a coincidência de mandatos e a coincidência de eleições, com mandatos de cinco anos.
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A pergunta que todos fazem è: a reeleição foi algo positivo ou algo negativo?
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Sabemos que o Instituto da Reeleição já é pratica em alguns países que adotam o presidencialismo e que isso não altera a concepção de Estado Democrático de Direito, principio bacilar da Constituição Federal.
A argumentação do autor da emenda, à época, Senador Francelino Pereira, do PFL – MG, ao aprovar a reeleição, através da Emenda Constitucional nº 16 de 04 de junho de 1997, foi fazer ver aos congressistas que a sociedade brasileira mudou e que nossa legislação eleitoral possui instrumentos de controle. O que se viu? Vimos e assistimos ao uso da máquina estatal na campanha pela reeleição, com raras exceções, em que pese o ministério público ter cumprido o seu papel, suas atribuições constitucionais e legais, não foi suficiente para reduzir abusos cometidos por governantes aptos a reeleição.
E praticamente impossível o controle das normas eleitorais no processo de reeleição, pois vivemos em um pais de dimensões continentais e com uma grande diversidade cultural até porque a sociedade nada pode fazer com o uso da máquina pública em beneficio daqueles que concorrem reeleitoralmente a cargos efetivos, ferindo frontalmente a moralidade pública e a igualdade de condições.
O Senador Marcelo Castro- MDB PI foi o escolhido para o Relatório do Projeto da Reforma do Código Eleitoral, no sentido de apresentar versões ao texto, objetivando acabar com a reeleição para cargos do Executivo, uma das versões é a fixação de mandatos de 05 anos para todas as funções eletivas, com exceção de senadores, que terão 10 anos. O Relator propõe, a unificação da data das eleições federal e municipal, a chamada coincidência de eleições.
O que necessitamos, na realidade, é uma modernização do Código Eleitoral, uma compilação definitiva do Código Eleitoral brasileiro, que envolva as regras eleitorais do nosso país, com uma discussão da sociedade para uma reforma eleitoral justa e com igualdade de condições. Vamos esperar as discussões sobre o tema em comento.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Advogado e Economista
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