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MPPI consegue suspender nomeação de Controlador-Geral de Floriano

Uma decisão judicial recente trouxe à tona uma série de questionamentos sobre a nomeação do Procurador-Geral do Município de Floriano, no Piauí. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado, levantou preocupações quanto à legalidade da nomeação do Sr. Joziel Pereira da Rocha para o cargo.
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O cerne da questão gira em torno dos critérios estabelecidos pela Lei Municipal no 1096/2021, que determina que ocupantes de cargos públicos devem demonstrar idoneidade moral e reputação ilibada. O MPPI argumentou que a nomeação de Joziel Pereira para o cargo de Procurador-Geral desrespeitava esses requisitos legais, uma vez que ele estava respondendo a um processo de Improbidade Administrativa.
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Os autos do processo revelam que Joziel Pereira é requerido em uma Ação de Improbidade Administrativa, na qual se alega que um outro servidor, Robert Kleber Bezerra da Silva, ocupou o cargo de Controlador Geral do Município de Floriano, sem de fato ter trabalhado na instituição, recebendo apenas os salários. Essa situação teria ocorrido com a anuência de Joziel Pereira, o que levantou questões sobre sua conduta e adequação ao cargo para o qual foi nomeado.
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Diante dessas circunstâncias, o juiz responsável pela análise do caso decidiu pela suspensão imediata da nomeação do Procurador-Geral Joziel Pereira da Rocha. A liminar concedida determina também a substituição do mesmo, aguardando o desenrolar do processo para uma decisão final.
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