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TCE convoca gestores estaduais e municipais para recadastramento de dados pessoais

Por Redação
| Ascom

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) está emitindo um alerta a todos os gestores estaduais e municipais que atuam no âmbito do Piauí, destacando a obrigatoriedade de recadastramento e/ou atualização de seus dados de localização. Essa exigência decorre da Lei 7.896, publicada em 14 de dezembro de 2022, que modificou aspectos da Lei Orgânica do TCE-PI. Com essas alterações, tornou-se indispensável fornecer informações sobre a manutenção ou alteração do endereço residencial, endereço eletrônico, telefone e, caso aplicável, detalhes sobre aplicativos de mensagens como Whatsapp, Telegram ou similares.

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De acordo com o TCE, essa medida tem como objetivo aprimorar o contraditório e a ampla defesa dos jurisdicionados dentro do âmbito do TCE-PI, garantindo que as citações e intimações sejam feitas de maneira pessoal e eficaz. O período para realizar o recadastramento ou atualização será a partir de 15 de março de 2024, com um prazo de 30 dias para conclusão. Os dados e informações devem ser enviados por meio do Sistema Eletrônico disponibilizado pelo TCE-PI, conhecido como GestorWeb, acessível através do seu site oficial.

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Conforme determina a lei, estão sujeitos à obrigatoriedade de cumprir essa medida o governador do Estado, os prefeitos, secretários estaduais e municipais, dirigentes de entidades da administração indireta do Estado e dos municípios, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, os dirigentes de órgãos e entidades gestoras do regime próprio do Estado do Piauí e dos regimes próprios de previdência dos municípios, assim como o presidente da Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador-geral de Justiça e o chefe da Defensoria Pública, e os presidentes das câmaras de vereadores também estão sujeitos a essa exigência.

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