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Promotor manda prefeito de Batalha demitir enteado do presidente da câmara

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio de sua Promotoria de Justiça em Batalha, emitiu uma recomendação ao prefeito do município para exonerar imediatamente um servidor em situação de nepotismo cruzado. O servidor em questão é José João Ferreira Barbosa, enteado do presidente da Câmara Municipal de Batalha, Guilherme Machado.
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A recomendação destaca a ilegalidade do nepotismo, conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a vedação expressa pelo Decreto nº 7.203/10 no âmbito da administração pública federal. O documento ressalta que a prática do nepotismo fere os valores republicanos estabelecidos na Constituição de 1988.
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O promotor Jaime Rodrigues D Alencar aponta a necessidade de combater não apenas o nepotismo propriamente dito, mas também o nepotismo cruzado e diagonal, considerando as relações próximas entre autoridades cujas ações podem influenciar as nomeações de parentes.
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A recomendação ressalta decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a Rcl 223391, que reconheceu o cargo de secretário municipal como de natureza política, sujeito a critérios de confiança, mas alerta para casos de falta de razoabilidade ou ausência de qualificação técnica.
O promotor determina que o prefeito do município de Batalha se abstenha de manter, ou realizar admissões que configurem nepotismo, promova a imediata exoneração dos servidores em situação irregular, e não permita contratações sem efetiva contraprestação laboral. O prazo para cumprir as recomendações é de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento.
A decisão ressalta a gravidade do nepotismo, não apenas como violação aos princípios administrativos, mas também como ato de improbidade administrativa, sujeito a sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
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