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Pessoas com TDAH, dislexia e mães amamentando terão atendimento especial no concurso da Alepi

Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dislexia, bem como as mães que precisam amamentar terão garantido o direito a atendimento especializado durante a realização das provas do concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), que acontecerão no dia 14 de janeiro de 2024.
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Os atendimentos, previstos no edital do certame, são assegurados pelas leis 7.607/2021 (TDAH e dislexia) e 7.737/2022 (mães amamentando), ambas de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente do Legislativo. Os candidatos deverão solicitar o atendimento especial no ato de inscrição.
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Nos casos de pessoas com TDAH e dislexia, os candidatos devem enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento solicitado, indicando, na inscrição, os recursos especiais necessários para tal atendimento na hora da prova.
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Quanto aos casos de amamentação, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a prova deverá enviar cópia da Certidão de Nascimento da criança autenticada em cartório, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições do concurso, que vão até 6 de dezembro.
"O que buscamos com essas leis é garantir o atendimento humanizado nesses casos e favorecer a participação dessas pessoas em concursos públicos e vestibulares, assegurando a elas igualdade substancial, ou seja, igualdade na medida de suas necessidades", pontua o deputado Franzé Silva.
Todas as informações acerca do atendimento especial no concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí podem ser consultadas no item 6.10 do edital, disponível para download aqui.
O que as leis garantem para esse público
- Para os candidatos com TDAH e dislexia, a lei garante que tempo adicional de uma hora e meia para realizarem suas provas; profissionais ledor e transcritor para auxiliarem na leitura das provas e escrita e preenchimento do cartão-resposta; sala diferenciada para os candidatos que solicitarem profissionais ledor ou transcritor; correção da prova escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto;
- A mãe terá o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade no dia da realização de prova; a prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização; a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; a pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho; durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Fonte: Alepi
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