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Pasep 1988: não durma no ponto, saiu decisão favorável do STJ; veja se você tem direito

Por Redação
Advogado Rychardson Pimentel
Advogado Rychardson Pimentel |

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem gerado grande expectativa entre os trabalhadores brasileiros. O caso em questão se refere ao PASEP de 1988, e a decisão do STJ abriu caminho para que muitos brasileiros possam reivindicar seu direito a receber os valores desse programa.

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Essa decisão era acompanhada e esperada por muitos escritórios de advocacia no Brasil todo, e um deles foi o escritório RMP ADVOCACIA, do advogado Rychardson Pimentel OAB/PI, situado na Avenida Aderson Alves Ferreira, 273 na cidade de Piripiri no Estado do Piauí, que tem mais de 500 ações do PASEP protocoladas buscando o direito desses servidores.

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“A decisão do STJ é uma notícia positiva para muitos brasileiros, mas importante esclarecer que a decisão não julga o mérito da questão e sim, consegue resolver uma controvérsia que existia entre os tribunais de todo o território brasileiro. Com essa decisão,  agora os Tribunais de Justiça deverão consolidar o entendimento e os Juízes poderão prosseguir julgando os processos até então suspensos, analisando caso a caso” afirmou o advogado Dr. Rychardson Pimentel.

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Outro ponto importante que o Dr. Rychardson Pimentel levantou, foi sobre os valores, “É importante nós como advogados termos muita cautela na hora de informamos os valores dos cálculos da ação para nossos clientes, até porque estamos falando de valores de 30 anos ou mais, não é tão simples o cálculo, mesmo sabendo do direito de nossos clientes e da cristalina irregularidade na conta PASEP de quase todos os servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988”.

O QUE O STJ JULGOU?

Foi aprovada, por Unanimidade, a tese jurídica, no tema 1150:

       i.        Banco do Brasil tem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda;

      ii.        Que o prazo de prescrição para essas ações PASEP é de 10(dez) anos conforme art. 205 do CC; e

    iii.        Que inicia-se o prazo para contagem da prescrição que é de 10 anos, é o dia que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques na conta PASEP.

É importante ressaltar que, em virtude do grande interesse gerado por essa decisão do STJ, é possível que haja um aumento na demanda por informações e processos relacionados ao PASEP de 1988. Portanto, é aconselhável procurar um especialista ou a instituição responsável para obter orientações específicas sobre o seu caso.

De acordo com o advogado Dr. Rychardson Pimentel, podem requerer a revisão do pagamento do PASEP anterior a 1988 servidores públicos federais, estaduais e municipais, seja da ativa ou aposentados, além de pensionistas.

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