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Esperantina - PI
Correspondente do município.

Esperantina recebe atendimentos da Justiça Itinerante; confira os serviços oferecidos

Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução | TJPI

A Justiça Itinerante irá realizar, dos dias 23 a 27 de outubro, uma jornada de atendimentos gratuitos no município de Esperantina, à 185 km de Teresina. Os atendimentos ocorrerão na Praça Poeta Antonio Sampaio, na lateral do Fórum de Esperantina, Centro, a partir das 08h mediante a entrega de senhas.

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“Neste mês de outubro realizamos uma jornada de serviços gratuitos voltados a população teresinense no bairro Vila Operária, na zona norte da capital, e vamos finalizar o mês levando os mesmos atendimentos à Esperantina, como a emissão de Registro Civil, Registro Geral, Certidões diversas, dentre outros serviços de caráter cidadão”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

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A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

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Confira os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Fonte: TJPI

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