
Sancionada lei que obriga divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos

O governador Rafael Fonteles sancionou lei que torna obrigatória a divulgação de alerta contra o racismo em eventos esportivos no Piauí. Publicada no Diário Oficial do Estado, nessa segunda-feira (28), a lei 8.130 determina que no alerta devem ser informadas as penas previstas para o crime, devendo ser reproduzido em telão ou sistema de alto-falantes.
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A divulgação do alerta deverá ser feita na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos, respeitando os seguintes dizeres: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A pena é aumentada na metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
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Os eventos esportivos obrigados a emitirem o alerta são aqueles oficiais, isto é, organizados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no art. 13 da lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
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Na hipótese do não cumprimento desta lei, a organização do evento esportivo estará sujeita à multa em valor equivalente a 1.000 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí -UFR-PI, devendo ser dobrada em caso de reincidência.
A lei, de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa, entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação. A fiscalização será feita mediante regulamentação pelo Poder Executivo.
Fonte: CCOM
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