
Prefeitura Municipal de Picos funda comissão voltada para regularizar imóveis sem registro

Com o objetivo de oferecer segurança jurídica da posse aos moradores do município de Picos, o prefeito Gil Paraibano criou uma Comissão de Regularização Fundiária formada com representantes de setores da Administração Municipal. A comissão está respaldada na Lei n° 13.465, de 2017, que trata sobre o REURB- Regularização Fundiária Urbana que é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
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Conforme o presidente da Comissão de Regularização Urbana, Weslley Bezerra, a atual legislação permite que a comissão julgue os requerimentos de regularização de imóveis urbanos. Porém, destaca que a Certificação de Regularização Fundiária será concedida pela Prefeitura, logo após a emissão da certidão que o cartório deverá registrar o imóvel.
“Foi criada a Comissão de Regularização Urbana, com base na Lei Federal 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbana atribuindo aos municípios a competência de analisar, processar e julgar os requerimentos de regularização de imóveis. Aqueles imóveis que se tem apenas um contrato de gaveta, declaração de compra e venda, em termo de posse, mas que não tem o registro do imóvel. Nestes casos os beneficiários podem requerer junto ao município a regularização desses imóveis, com a aptidão permitida pela Lei a comissão receberá esses requerimentos, analisará e julgará como deferido ou indeferido. Nos casos de deferimento, o beneficiário deverá levar o certificado de regularização urbana dado pela comissão, ao cartório, no caso do indeferimento a comissão dará a justificativa e um prazo para que esse beneficiário ajuste seu pedido”, explicou o presidente da comissão.
Presidente da Comissão de Regularização Urbana, Weslley Bezerra (Foto: Iaquelly Sousa)
Para se dirigir a comissão localizada no centro administrativo o requerente deverá ter em mãos ou em arquivos digitais, a seguinte documentação:
- Cópia atualizada da matrícula imobiliária onde o núcleo urbano informal, expedida pelo Cartório de registro de Imóveis competente;
- Planta do perímetro do núcleo urbano informal, com demonstração das matrículas imobiliárias incidentes, suas medidas perimetrais e indicação dos confrontantes;
- Levantamento planialtimétrico e cadastral do núcleo informal georreferenciado, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (TRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica , demonstrando as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos, a indicação da infraestrutura existente “in bloco” e os demais elementos caracterizadores do núcleo informal a ser regularizado;
- Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental; Apresentação do formulário padrão denominado de “Cadastro Socioeconômico” de todos os beneficiários da Reurb, juntamente com listagem de todos os beneficiários.
- Comprovante de que a ocupação já estava consolidada na data de 22 de dezembro de 2016, sendo aceito, para este fim, documentos, fotografias ou qualquer outro meio hábil que comprove que a ocupação era consolidada na data referida.
Após o requerimento, a Comissão de Regularização Fundiária fica autorizada a solicitar documentação complementar do requerente para melhor análise do pedido, caso necessário.
Fonte: CCOM - PMP
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