
TCE manda prefeita Carmen Gean demitir terceirizados: 'Pagou mais de R$ 500 mil'

Uma denúncia endereçada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), na qual foi requerido o sigilo da autoria do denunciante, apontou que a prefeitura de Brasileira, exercício de 2022, gestão da prefeita Carmen Gean Veras de Meneses, pagou, a seu bel prazer, várias pessoas de forma sistemática sem vínculo formalizado, totalizando quantias, que os técnicos da Corte de Contas, posteriormente, viriam a constatar, chegaria à cifra exata de R$ 576.928,40.
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A denúncia apontava que o “Município vem pagando mensalmente de forma direta centena de funcionários com infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei 8.666/93 e à Constituição Federal (CF/1988). Aponta, ainda, que foram praticados vários atos irregulares pela gestora do município, quando da contratação de pessoas de forma continuada; bem como que ocorreu omissão no portal da transparência de vários pagamentos realizados”.
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Segundo decisão monocrática da relatora do caso, conselheira Waltânia Leal, “a unidade técnica, ao verificar o Sistema Sagres Contábil, constatou que 29 agentes públicos receberam pagamento da Prefeitura de Brasileira, de forma contínua de janeiro a dezembro de 2022, totalizando o montante na ordem de R$ 576.928,4, em afronta ao concurso público e aos requisitos de contratação temporária - artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal".
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Destacou que “para a validade e legitimidade da contratação temporária de servidores com base no art. 37, IX, da CF, a lei municipal deverá prever o tempo determinado, ou seja, os prazos máximos de contratação, sendo de necessidade temporária e ainda, que haja um excepcional interesse público que a justifique”.
E que no caso da prefeitura de Brasileira, “dentre os vínculos informados no sistema Sagres Contábil destacamos: cozinheira, visitadora, vigia, motorista, auxiliar de serviços gerais, técnico de saúde bucal, supervisora, raizeiro, capturador de animais, consultoria em gestão, ajudante de eletricista, enfermeira plantonista, médico, técnica de enfermagem, agente comunitária de saúde, engenheiro civil, médico perito, totalizando o montante pago na ordem de R$ 576.928,40”.
“Observa-se, portanto, que além da habitualidade dos pagamentos, a própria descrição dos vínculos informados no histórico do Sagres Contábil indica que os pagamentos se destinam à retribuição por serviços de caráter não eventual, no âmbito de várias unidades gestoras”, concluiu.
Waltânia Leal determinou, no âmbito de decisão cautelar monocrática, entre outras, que a prefeita Carmen Gean Veras de Meneses “extinga os vínculos precários oriundos de contratação por tempo determinado desprovidos de processo seletivo e lei autorizadora, bem como, de todos os prestadores de serviço - pessoa física - contratados diretamente para exercício, com habitualidade, de atividades inseridas na rotina administrativa, haja vista a inconstitucionalidade da situação constatada em desfavor dos arts. 37, I, II e IX da CF”, além de que “apresente, perante este TCE/PI, Plano Municipal atinente as medidas a serem adotadas para sanar referidas contratações precárias e diretas, com o respectivo cronograma para implantação das medidas”.
Fonte: 180graus - Romulo Rocha
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