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Valmir Falcão
Advogado Tributarista. Economista CORECON.

Como desenvolver a receita própria dos municípios

Por Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação |

O principal objetivo deste é conscientizar os  gestores dos municípios do Brasil e em especial do Estado do Piauí, os meios necessários para promover uma ampla revisão da estrutura legal voltada para os tributos municipais. Tal revisão deve buscar a melhoria da arrecadação, até os limites compatíveis com as condições próprias de cada município e norteada por princípios de justiça fiscal.

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È importante destacar que os municípios vêm crescendo suas receitas próprias de forma impressionante, como o IPTU, ISS, ITBI, Taxas e contribuições de melhoria  em especial dos municípios com menos de 50,000 habitantes, bem como a participação do ICMS na receita compartilhada com os Estados.

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A razão desse crescimento reside basicamente no esforço das prefeituras para dar resposta a forte pressão social por educação, saúde, custeio  da maquina publica, conservação e pavimentação de ruas etc.

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Esse crescimento de receita própria não esgotou, contudo, o grande potencial ainda existente para o desenvolvimento dos municípios. Cumpre aos gestores explorá-lo e,  não ficar esperando as transferências voluntárias e constitucionais ( FPM, FUNDEF, etc)   ou empréstimos por parte dos estados e do governo federal que , como se sabe, estão ficando cada vez mais escassos.

O incremento da arrecadação deverá resultar conforme as diretrizes, da atualização ou criação de um sistema tributário intercalado , da atualização e da racionalização das normas , dos valores, dos dados e dos procedimentos na área da receita, identificando e eliminando as deficiências e desatualizações das quais decorram o reduzido aporte de receita e a evasão fiscal.

Outros aspectos gerenciais de fundamental importância , como a fiscalização, a gestão de cobrança  da divida ativa. Cabe frisar,  que como estratégia de política tributária municipal, existem as isenções e incentivos fiscais tendo em vista as especificidades de cada município, inclusive suas condições socioeconômicas locais.

Outro item importante é o orçamento e sua vinculação com a receita , sendo uma peça importante na administração do município, onde tem que constar as receitas suficientes para permitir que seja executadas as despesas necessárias ao crescimento do município no exercício de um ano.

Nas receitas tributárias temos os impostos, as taxas e as contribuições . Nas não tributárias temos a cobrança da divida ativa, multas, correção monetária, juros, preços públicos e receita financeira.

Na receitas tributárias municipais definidas pela Constituição , os impostos são basicamente o IPTU- Imposto  Predial e Territorial Urbano, o ISS- Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza e o ITBI- Imposto sobre Transmissão “intervivos” a qualquer titulo, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou Acessão Física e de direitos reais sobre imóveis.

Ao mesmo tempo o município cobra taxas que correspondem a prestação de serviços de limpeza publica ( varrição, coleta e remoção de lixo para o destino final) , bem como a manutenção de vias e da iluminação publica em forma de contribuição ( COSIP)  etc

Dessa forma para o crescimento da receita própria municipal , o ponto de partida correto é uma montagem de um sistema tributário municipal interligado com os tributos de competência municipal , com a instalação em especial  da NF eletrônica e,  um banco de processamento de dados  que possam garantir a obtenção dessa receita própria suficiente para cobrir as necessidades fundamentais ao desenvolvimento dos municípios., bem como preparar o sistema para a reforma tributária que está em pauta no Congresso Nacional. 

 

Valmir Martins Falcão Sobrinho

Advogado Tributarista

Economista CORECON

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