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Picos - PI
Correspondente do município.

Equipe Intersetorial do Selo Unicef 2021-2024 de Picos realizam visita ao poder Judiciário

Por Redação
As representantes do Selo Unicef de Picos foram recepcionadas pelo Juiz Geneci Benevides (Foto: Daniel Holanda)
As representantes do Selo Unicef de Picos foram recepcionadas pelo Juiz Geneci Benevides (Foto: Daniel Holanda) | CCOM-PMP

Em visita realizada na manhã desta quinta-feira (15) ao Juiz Geneci Benevides da 3ª Vara de Picos, que atua na área da Família, Infância e Juventude, a Equipe Intersetorial do Selo Unicef 2021-2024 de Picos, dialogou sobre a importância e relevante contribuição na implementação do sistema de garantia de direitos às crianças e adolescentes, que serão evidenciados no Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Picos.

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Segundo a Professora Inês Costa, a contribuição do Poder Judiciário na construção do Plano Municipal na Primeira Infância (PMPI) é indispensável nesse processo de elaboração das ações e estratégias dentro do documento. “Visto que o objetivo central da PMPI é articular diferentes seguimentos da sociedade civil na garantia da prioridade absoluta dos direitos da criança, previsto na Constituição Federal de 88”, destacou a professora.

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De acordo com questões instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº. 470, publicada em setembro de 2022, a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, assegura com prioridade, os direitos fundamentais de crianças de zero a seis anos de idade no Poder Judiciário. A medida, cuja implementação se dará com a integração operacional entre os órgãos dos Sistemas de Justiça e de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, leva em consideração as especificidades e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e integral do ser humano.

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De acordo com a Mobilizadora da Saúde do Selo Unicef, Luana Chagas, durante a visita ao Prédio do Poder Judiciário, a presença de salas lúdicas assegura, com prioridade, os direitos fundamentais de crianças de zero a seis anos, evidenciando o interesse da criança como pessoa em desenvolvimento. “Essa medida reforça uma série de outros avanços legais a respeito das questões específicas que dizem respeito à primeira infância”, pontuou Luana.

A medida reforça uma série de outros avanços legais e iniciativas que buscam proteger direitos de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) e o Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo CNJ e apoiadores.

Fonte: CCOM-PMP

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