
Prefeito de Simplício Mendes decreta Ponto Facultativo no dia 03 de outubro

DECRETO Nº 038/2022 DE 27/09/2022.
"Decreta Ponto Facultativo no dia 03 de outubro de 2022 e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMPLÍCIO MENDES, Márcio José Pinheiro Moura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 66-VI, combinado com o art. 93-1, letra "i" e demais disposições da Lei Orgânica do Município,
Considerando que as eleições municipais de 02 de outubro de 2022 serão
realizadas nas instalações físicas municipais:
Considerando ainda, que a maioria dessas instalações necessitam de uma reorganização e preparação para o bom andamento dos serviços municipais a serem oferecidos à população;
Considerando finalmente, que as secretarias municipais necessitam de um dia para colocar as instalações utilizadas pela Justiça Eleitoral em condições normais de funcionamento.
DECRETA:
Art. 1º- Ponto Facultativo para os servidores públicos municipais, no dia 03 de outubro de 2022-Segunda-feira, com exceção dos servidores de áreas de essenciais ao funcionamento da máquina administrativa.
Art. 2º Fica a critério de cada órgão, através da Secretaria Municipal
correspondente, a organização e planejamento para reposição das horas
correspondentes ao Ponto Facultativo estabelecido no Art. 1º deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cientifique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Simplicio Mendes, 27 de setembro de
2022.
Marcio José Pinheiro Moura Prefeito Municipal
Praça Dom Expedito Lopes -CtCEP: 54.700-000-Simplicio Mendes-PI Tel.: (19) 3482-1167 CNPJ: 06.553.952/0001-19
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Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÕES DA PREFEITURA
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